PAUTA FASUBRA
- Índice de 27,3% no piso da tabela considerando as perdas de janeiro de 2011 a julho de 2016;
- Pelo aprimoramento da Carreira com correção das distorções, levando em consideração a racionalização dos cargos, piso de três salários mínimos e step de 5%; reposicionamento dos aposentados e pensionistas, e concurso público via RJU para todos os níveis de classificação;
- Pela não retirada de ganhos administrativos e judiciais da Categoria – pagamento imediato;
- Reabertura de prazos para que os Técnico-Administrativos em Educação que ainda estejam no PUCRCE possam migrar para o PCCTAE;
- Pela instituição da Ascensão Funcional;
- Reconhecimento dos certificados de capacitação dos aposentados quando os mesmos se encontravam na ativa;
- Aproveitamento de disciplinas de curso de graduação e pós-graduação para todas as classes do PCCTAE para fins de progressão por capacitação;
- Reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos fora do país.
- Posicionamento hierárquico em padrão de vencimento equivalente na tabela quando do reingresso de servidor em outro cargo do PCCTAE.
- Efetivação do Plano Nacional de Capacitação lançado em 2013;
- Extensão,
para os Técnico-Administrativos em Educação, do art. 30 da lei 12772/12,
que trata de afastamento para realização de estudos de pós-graduação;
PAUTA SINASEFE
(somente o que interessa aos TAEs)
- Carreira
Única dos Trabalhadores da Educação Federal com reestruturação das
carreiras dos TAE e dos docentes;
- Democratização
das Instituições Federais de Ensino;
- Contra
a precarização da Rede Federal de Ensino e por uma expansão responsável e
de qualidade;
- 30
horas sem restrição para todos os TAE;
- Contra
o Ponto Eletrônico para os TAE;
- Defesa
do RSC para os técnicos e pelo reconhecimento do RSC para os aposentados
(técnicos e docentes);
- Pela
reabertura de janela de migração para o PCCTAE para os técnicos do PGPE
das Instituições Militares de Ensino, dos ex-territórios e do
PUCRCE;
- Regulamentação
do artigo 71 da Lei 8.112 de 1990, relativo à gratificação por atividade
penosa de servidores federais em exercício em zona de fronteira ou em
localidades cujas condições de vida o justifiquem;
- Racionalização
de cargos do PCCTAE.
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