Pauta específica dos TAEs

PAUTA FASUBRA

  • Índice de 27,3% no piso da tabela considerando as perdas de janeiro de 2011 a julho de 2016;
  • Pelo aprimoramento da Carreira com correção das distorções, levando em consideração a racionalização dos cargos, piso de três salários mínimos e step de 5%; reposicionamento dos aposentados e pensionistas, e concurso público via RJU para todos os níveis de classificação;
  • Pela não retirada de ganhos administrativos e judiciais da Categoria – pagamento imediato;
  • Reabertura de prazos para que os Técnico-Administrativos em Educação que ainda estejam no PUCRCE possam migrar para o PCCTAE;
  • Pela instituição da Ascensão Funcional;
  • Reconhecimento dos certificados de capacitação dos aposentados quando os mesmos se encontravam na ativa;
  • Aproveitamento de disciplinas de curso de graduação e pós-graduação para todas as classes do PCCTAE para fins de progressão por capacitação;
  • Reconhecimento de títulos de mestrado e doutorado obtidos fora do país.
  • Posicionamento hierárquico em padrão de vencimento equivalente na tabela quando do reingresso de servidor em outro cargo do PCCTAE.
  • Efetivação do Plano Nacional de Capacitação lançado em 2013;
  • Extensão, para os Técnico-Administrativos em Educação, do art. 30 da lei 12772/12, que trata de afastamento para realização de estudos de pós-graduação;
 PAUTA SINASEFE 
(somente o que interessa aos TAEs)

  • Carreira Única dos Trabalhadores da Educação Federal com reestruturação das carreiras dos TAE e dos docentes; 
  • Democratização das Instituições Federais de Ensino; 
  • Contra a precarização da Rede Federal de Ensino e por uma expansão responsável e de qualidade; 
  • 30 horas sem restrição para todos os TAE; 
  • Contra o Ponto Eletrônico para os TAE; 
  • Defesa do RSC para os técnicos e pelo reconhecimento do RSC para os aposentados (técnicos e docentes); 
  • Pela reabertura de janela de migração para o PCCTAE para os técnicos do PGPE das Instituições Militares de Ensino, dos ex-territórios e do PUCRCE; 
  • Regulamentação do artigo 71 da Lei 8.112 de 1990, relativo à gratificação por atividade penosa de servidores federais em exercício em zona de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem; 
  • Racionalização de cargos do PCCTAE.

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